Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
2. Fazer realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária e demais sistemas;
3. Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta da fazenda Município;
4. Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas da Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
5. Orientar e expedir atos normativos concernentes ao sistema integrado de fiscalização contábil, financeira, tributária e auditorias, supervisionando tecnicamente;
6. Promover apurações de denúncias formais relativas a irregularidade ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, ao T.C.E, ao interessado e a sua chefia imediata, sob pena de responsabilidade solidária;
7. Zelar pelo equilíbrio financeiro do erário público Municipal;
8. Analisar contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, envolvendo quaisquer órgão da estrutura básica da Prefeitura emitindo parecer quanto à sua legalidade, viabilidade e conveniência.
9. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
10. Cuidar para que sejam fielmente observados a legislação financeira, licitatória, administrativa e tributária, e os contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do município;
11. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
12. Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos;
13. Apresentar ao Prefeito, autoridade especial, abrangendo as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, patrimônio, transporte, serviços gerais, fiscais, legais e tributários, anualmente e sempre que necessário;
14. Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, desempenhando outras funções, afetas a sua área de competência, que julgar importantes e necessárias.
15. Atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência.