Atribuições da Secretaria
À Procuradoria Geral compete:
1. Coordenar e controlar o sistema de administração jurídica da Prefeitura Municipal, propiciando a integração e sintonia permanente entre serviços da mesma natureza;
2. Prestar efetiva assistência à Prefeitura nas condições de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas;
3. Prestar consultoria à administração municipal, no plano superior;
4. Propor ao Prefeito medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
5. Proceder ao Controle Interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e à defesa dos legítimos interesses do Município;
6. Analisar ou elaborar Projetos de Lei de iniciativa do Executivo Municipal;
7. Emitir parecer prévio nos processos que envolvam a concessão ou o reconhecimento de direito ou vantagens de servidor municipal;
8. Emitir parecer sobre os projetos de lei relativos a obtenção de empréstimos ou financiamentos pela Administração Municipal;
9. Organizar e manter atualizada documentação especializada de Direito Administrativo Municipal;
10. Representar juridicamente o Município como autor, réu, litisconsorte, oponente, assistente ou informante;
11. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito, sempre na defesa dos interesses do Município;
12. Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e as provenientes de quaisquer outros créditos;
XIII - Assessorar e emitir parecer jurídico sobre assunto de interesse público quando solicitado pelos Órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito e Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 1293/2009)
14. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e os registros dos feitos em juízo ou já solucionados.
XV - Proceder à defesa judicial e extrajudicial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, bem como de todo e qualquer servidor público, quando processados em razão de prática de ato inerente ao exercício do cargo exercido na Administração Pública Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 1123/2007)
XV - Analisar e emitir parecer sobre convênios, ajustes e acordos judiciais e extrajudiciais; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
XVI - Organizar toda a documentação relativa a acordos judiciais e extrajudiciais, reconhecimento de dívidas, atos de desapropriação, convênios ou ajustes celebrados pelo Município de Casimiro de Abreu, articulando-se com as Secretarias Municipais para o registro e arquivo de documentos e informações; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
XVII - Reunir documentos e informações de que trata o inciso anterior e diligenciar no cumprimento de prazos previstos nas Deliberações do TCE/RJ, mediante remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou envio à Corregedoria-Geral, com requerimento de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
XVIII - Emitir parecer prévio quando se tratar de reconhecimento de dívida, decadência ou prescrição de créditos tributários; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)