Atribuições da Secretaria
Ao Gabinete do Prefeito compete:
1. Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social;
2. Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-los aos respectivos órgãos Administrativos;
3. Redigir, registrar e expedir correspondência do Gabinete;
4. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
5. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
6. Organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromissos internos e externos;
7. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
8. Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, tomando as providências necessárias para sua observância;
9. Promover e coordenar a elaboração de mensagem do Prefeito, a ser enviada a Câmara de Vereadores;
10. Executar outros serviços, a critério do Prefeito.
XI - Delegar funções, a critério do Prefeito Municipal, as assessorias da estrutura organizacional do Gabinete; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)