Atribuições da Secretaria
À Secretaria de Meio Ambiente compete:
1. Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
2. Fiscalizar as áreas verdes do Município, ficando responsável pela sua manutenção e conservação;
3. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
4. Possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;
5. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
6. Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
7. Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
8. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;
9. Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
10. Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de Agrotóxicos e materiais pesados.