Atribuições da Secretaria
I. Estimular e Colaborar em Ações Conjuntas entre órgãos de Segurança (judiciário, Ministério Público, Polícias, Bombeiros) e Entidades Afins.
Ii. Promover os Direitos Humanos e a Cidadania, Integrando Governo e Sociedade em Um Movimento Social Pela Paz e Proteção de Menores.
Iii. Desenvolver Políticas de Proteção ao Cidadão, Articulando Organismos Governamentais e a Sociedade Civil.
Iv. Planejar e Executar Ações de Segurança Comunitária Dentro da Competência Municipal.
V. Representar o Poder Público Municipal em Conselhos de Segurança e órgãos Colegiados.
Vi. Assessorar o Prefeito em Temas de Segurança para Subsidiar a Tomada de Decisões.
Vii. Desenvolver Projetos com Instituições Parceiras para Controle, Prevenção e Enfrentamento da Criminalidade.
Viii. Promover Eventos e Palestras para Conscientizar a População sobre Autoproteção e Responsabilidade Compartilhada na Segurança.
Ix. Implementar Ações Efetivas para Reduzir e Conter os índices de Criminalidade Local.
X. Atuar Preventivamente na Proteção de Agentes em Situação de Risco, Visando Retirá-los da Vulnerabilidade Social.
Xi. Controlar, Supervisionar e Coordenar as Atividades da Guarda Municipal.
Xii. Garantir, Via Guarda Municipal, a Polícia Administrativa e a Segurança de Bens, Equipamentos e Usuários do Município.
Xiii. Agir Preventivamente para Impedir a Ocupação Irregular de Propriedades Públicas Municipais.
Xiv. Articular e Coordenar a Defesa Civil Municipal no Enfrentamento de Calamidades Públicas.
Xv. Atuar na Segurança do Trânsito no âmbito das Competências Municipais.
Xvi. Interagir com Outras Secretarias Municipais para Alinhar Decisões Administrativas aos Protocolos de Segurança.
Xvii. Buscar Integração e Consórcios com Municípios Vizinhos e Esferas Estadual e Federal para Objetivos Comuns.
Xviii. Participar Ativamente da Organização e Execução de Políticas Públicas para a Juventude.
Xix. Desenvolver Programas Educacionais com a Secretaria de Educação para Prevenir Hostilidades e Combater o Tráfico de Drogas Próximo às Escolas.
Xx. Exercer Outras Atividades Voltadas à Proteção e Inclusão Social.
Xxi. Exercer a Fiscalização de Posturas (redação Acrescida Pela Lei Nº 1650/2014).