DATA:
20/07/2026 - 11:39 - FASE: RETIFICAÇÃO DO EDITAL -
EM ANDAMENTO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL N.º 1 - CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3575/2025
No Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026, tendo como o objeto o CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, interessadas em participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde em Casimiro de Abreu/RJ, com o objetivo de ofertar serviços de EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE para atendimento dos pacientes deste Município, mediante preços fixados na TABELA DIFERENCIADA MUNICIPAL, conforme especificações discriminadas nos Anexos, que são parte integrante do presente Edital, foram feitas as seguintes correções:
I - Alterações Realizadas no Edital:
1) - No Item 3 (DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO), onde se lê:
3.3. O credenciamento será conferido a todas as pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam apresentadas as documentações solicitadas, no formato digital via Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.flowdocs.com.br/public/home/subject/95 ou;
Leia-se:
3.3. O credenciamento será conferido a todas as pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam apresentadas as documentações solicitadas, no formato digital via Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.rj.gov.br/acesso-protocolo/ ou;
2) - No Item 8 (RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO), onde se lê:
8.1. Toda a documentação exigida para habilitação deverá ser dirigida à Comissão Contratação, devendo ser enviada via Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.flowdocs.com.br/public/home/subject/95 ou por correio eletrônico, através do email: licitacao@casimirodeabreu.rj.gov.br.
Leia-se:
8.1. Toda a documentação exigida para habilitação deverá ser dirigida à Comissão Contratação, devendo ser enviada via Protocolo eletrônico no link:https://casimirodeabreu.rj.gov.br/acesso-protocolo/ ou por correio eletrônico, através do email: licitacao@casimirodeabreu.rj.gov.br.
Onde se lê:
8.16. O prazo para análise da documentação será de 05 (cinco) dias úteis a contar do envio via Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.flowdocs.com.br/public/home/subject/95, contendo a documentação completa no endereço acima indicado ou do recebimento da documentação completa por e-mail: licitacao@casimirodeabreu.rj.gov.br, a qual será analisada pela Comissão de Contratação.
Leia-se:
8.16. O prazo para análise da documentação será de 05 (cinco) dias úteis a contar do envio via Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.rj.gov.br/acesso-protocolo/, contendo a documentação completa no endereço acima indicado ou do recebimento da documentação completa por e-mail: licitacao@casimirodeabreu.rj.gov.br, a qual será analisada pela Comissão de Contratação.
3) - No Edital, no Item 10 (DOS RECURSOS) Subitem 10.2, onde se lê:
a) Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.flowdocs.com.br/public/home/subject/95 ou;
Leia-se:
a) Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.rj.gov.br/acesso-protocolo/ ou;
4) - No Edital, no Item 20 (DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL) Subitem 20.1, onde se lê:
a) Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.flowdocs.com.br/public/home/subject/95 ou; no endereço licitacao@casimirodeabreu.rj.gov.br.
Leia-se:
a) Protocolo eletrônico no link: https://casimirodeabreu.rj.gov.br/acesso-protocolo/ ou; no endereço licitacao@casimirodeabreu.rj.gov.br.
Permanecem em vigor as demais condições não alteradas por esta retificação.
Casimiro de Abreu, 17 de julho de 2026.
Miguel Jorge Reis da Silva
Presidente Comissão de Elaboração de Editais
Port. 022/2025
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
MIGUEL JORGE REIS DA SILVA