O Conselho Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu (COMUSA) é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador, instituído com base nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, na Lei Municipal nº 2.535/2025 e nas Resoluções do CNS nº 453/2012 e nº 554/2017, tendo por finalidade assegurar que a saúde seja direito de todos, promovendo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Sua composição obedece ao princípio da paridade, sendo formada por 50% de representantes de entidades de usuários, 25% de entidades de trabalhadores de saúde e 25% de representantes do governo e de prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos. Cada entidade titular possui uma entidade suplente correspondente, que a substitui em ausências, vacâncias ou impedimentos, com direito a voz e voto quando estiver no exercício da titularidade. O mandato dos conselheiros é de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução, e o mandato atual, iniciado em 25 de junho de 2025, encerra-se em 24 de junho de 2028. A função de conselheiro não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante, com garantia de dispensa do trabalho no horário das reuniões.
Organizacionalmente, o Conselho é constituído por três instâncias: a Plenária, fórum de deliberação plena e conclusiva; a Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleitos pelos próprios conselheiros titulares para mandato de 3 anos, com direito a uma recondução; e as Comissões, permanentes ou temporárias, responsáveis por estudos, elaboração e acompanhamento de projetos de interesse do Conselho e da Secretaria Municipal de Saúde, cuja composição também busca observar a paridade.
A Plenária reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em local previamente designado, alternando-se entre os distritos de Casimiro de Abreu e Barra de São João, e extraordinariamente sempre que convocada pela Mesa Diretora, por requerimento de 1/3 dos membros titulares, pela Secretaria Municipal de Saúde ou por solicitação do Conselho Estadual de Saúde ou do Ministério Público. As reuniões instalam-se, em primeira convocação, com maioria absoluta dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, porém sem caráter deliberativo. As decisões da Plenária são tomadas por maioria simples, exceto as Resoluções, que exigem aprovação por maioria absoluta; o Presidente vota apenas em caso de empate.
As reuniões do Conselho são públicas, sendo assegurada aos cidadãos a possibilidade de se manifestarem, sem direito a voto, respeitadas a ordem e a urbanidade dos trabalhos. As atas podem ser publicadas na internet, e qualquer cidadão ou entidade pode requerer cópia de atas e demais documentos do Conselho, que devem ser fornecidos no prazo máximo de 30 dias úteis, não podendo o pedido ser negado pela Presidência, Vice-Presidência ou Primeira Secretaria.
No campo do controle social e da fiscalização orçamentária, compete ao Conselho fiscalizar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, deliberar sobre a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e do próprio Fundo, requerer prestação de contas periódica, bem como analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão acompanhado das informações financeiras correspondentes. O Conselho também encaminha, até 31 de julho de cada ano, proposta orçamentária própria para o exercício financeiro subsequente à Secretaria Municipal de Saúde.
Por fim, o Regimento Interno prevê que suas normas podem ser alteradas, parcial ou totalmente, mediante proposta expressa de qualquer membro do Conselho, apreciada em reunião especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 3 dias úteis, exigindo-se para aprovação o voto favorável de 2/3 do total de membros do Conselho. Os casos omissos no Regimento são resolvidos diretamente pela Plenária.
Quantidade total de membros titulares: 8
Quantidade total de membros suplentes: 2
Quantidade total de ex-membros titulares: 4
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ASSUNTO: DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2025 DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU-RJ | 13/04/2026 | PARECER | |
| DECLARAÇÃO TCE 2023 | 27/03/2024 | PRESTAÇÃO DE CONTAS | |
| RESOLUÇÃO Nº. 004/2024 - APROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2023. | 23/02/2024 | RESOLUÇÃO | |
| ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 01/01/2024 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
| RESOLUÇÃO Nº. 019/2023 - APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CONVÊNIO COM A UFRJ | 28/12/2023 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO Nº. 020/2023 - APROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DE 2023. | 28/12/2023 | RESOLUÇÃO | |
| EDITAL DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | 15/12/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
| EDITAL DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | 24/11/2023 | REUNIÃO ORDINÁRIA | |
| ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/11/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
| EDITAL DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2023 | 01/11/2023 | REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA |
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