DATA:
12/05/2023 - 16:13 - FASE: RETIFICAÇÃO DO EDITAL -
EM ANDAMENTO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO: 06/2023 - TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RETIFICAÇÃO DE EDITAL N.º 1
PR N.° 06/2023 FMCA
No Edital de Pregão Presencial n.° 06/2023, Registro de Preço para aquisição de Gêneros alimentícios, para atender os Programas Socioeducativos e eventuais necessidades da Fundação Municipal Casimiro de Abreu e suas unidades, no item 5.3, onde se lê:
d. O licitante deverá apresentar a Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Anexo III) e as declarações (ANEXO VII, ANEXO XII, ANEXO XI, ANEXO XIII), Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Casimiro de Abreu, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Casimiro de Abreu, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93, Declaração de seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, porém será indispensável a apresentação das referidas Declarações, sob pena de inaptidão para participar do certame;
[...]
Leia-se:
d. O licitante deverá apresentar a Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Anexo III) e as declarações (ANEXO VII, ANEXO XII e ANEXO XIII), Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Casimiro de Abreu, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Casimiro de Abreu, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93 e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, porém será indispensável a apresentação das referidas Declarações, sob pena de inaptidão para participar do certame;
[...]
Permanecem em vigor as demais condições.
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
MIGUEL JORGE REIS DA SILVA