Data da portaria: 18/03/2024
Secretaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Fica procedida a conversão da carga horária para os profissionais da educação - Professor A, Professor A Classe Especial - Deficiência Visual e Professor Docente A-1 - que assim optaram nos termos do artigo 39 da Lei Municipal nº 2.368/2023, de 22 horas para 30 horas, conforme anexo único da presente Portaria.