Atribuições da Secretaria
À Secretaria Municipal de Administração compete:
1. Representar a Chefia imediata em reuniões, comissões, grupos de trabalho ou outras atividades;
2. Organizar e executar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, bem como relativas a recrutamento e seleção de pessoal necessário a administração municipal;
3. Opinar, nos termos da lei em vigor nas licenças aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados;
4. Dar posse aos servidores nomeados e designados para os cargos públicos municipais;
5. Redigir correspondências que lhe for cometida pelo Prefeito, assinando a que estiver definida como de sua competência;
6. Providenciar junto a imprensa retificações de textos dos atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
7. Elaborar normas e adotar procedimentos próprios destinados à direcionar o processo de aquisição de materiais e de contratação das obras e serviços, executando em articulação com a Procuradoria Jurídica e por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.