DATA:
08/03/2024 - 16:00 - FASE: REVOGAÇÃO -
CONCLUÍDA
REVOGAÇÃO - PREGÃO: 06/2023 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Fundo Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Mobilidade Urbana , vem informar e justificar a necessidade de revogação do pregão eletrônico nº 06/2023, que se encontra em andamento.
Após criteriosa análise e avaliação minuciosa dos termos da referida licitação, constatou-se que a renovação do contrato anterior, ainda vigente, apresenta-se como opção mais vantajosa e econômica para a administração pública. A decisão de revoação baseia-se, portanto, na busca pela otimização dos recursos públicos, visando à economicidade e vantajosidade para o Município.
Ressalta-se que, ao comparar as propostas apresentadas na licitação em curso com as condições estabelecidas no contrato em vigor, observou-se que a renovação do contrato atual proporciona melhores condições financeiras e atende de forma eficiente às necessidades deste FMSPTMU.
Súmula Vinculante nº 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Dessa forma, a revogação do certame referente ao pregão eletrônico nº 06//2023 se torna imperativo para garantir a melhor utilização dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, e eficiência.
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
DEBORA HERINGER DE MOURA PINA