Referente à contratação de 1 (um) agência para prestação de serviços de publicidade, sob demanda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência do MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU aos veículos e demais meios de divulgação, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 12.232 de 29/04/2010,