Institucional

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

Ramon Dias Gidalte

Prefeito(a)

gabinete@casimirodeabreu.rj.gov.br

(22) 2778-9800

Endereço: Rua Padre Anchieta 234 - Centro
Horário de atendimento: 9h às 17h

Marcos Frese Miller

Vice-prefeito(a)

marcosfrese@casimirodeabreu.rj.gov.br

(22) 2778-9800 | 5273

Endereço: Rua Padre Anchieta 234 - Centro
Horário de atendimento: 9h às 17h

águas de Casimiro Mais informações
Juliana Aguiar Franco

Secretário(a)

Rua Pastor Luiz Laurentino , Nº 109 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2778-1581

sac@aguasdecasimiro.rj.gov.br

Chefia de Gabinete Mais informações
Bianca Ferreira Varela do Nascimento

Chefe de Gabinete

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2.778 -1099

gabinete@casimirodeabreu.rj.gov.br

Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu Mais informações
Mauro Melcher Goulart da Cunha

Presidente

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2.778 -1099

gabinete@casimirodeabreu.rj.gov.br

Controle Interno Mais informações
Murillo Xavier dos Santos Santiago

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 205 - Centro

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) 2.778 -2152

controleinterno@casimirodeabreu.rj.gov.br

Corregedoria Geral Mais informações
Eloá Araujo Crispim

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2778-5437

corregedoria@casimirodabreu.rj.gov.br

Fundação Cultural Mais informações
Adriana Grillo de Brito

Presidente

Rua Salomão Ginsburg , Nº 168 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2.778 -9800

fcca@casimirodeabreu.rj.gov.br

Fundação Municipal Mais informações
Mariana Nascimento Correia

Presidente

Est. Eduardo Zac Zuc Tahan, Km 2 - Sítio Agrícola

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2.778 -1414

fmca@casimirodeabreu.rj.gov.br

Iprevca-ca Mais informações
Alessandra Silva Batista

Secretário(a)

Rua Nilo Peçanha , Nº 29 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2.778 -2041

iprev@casimirodeabreu.rj.gov.br

Ouvidoria Geral Mais informações
Lucas Couto Barbosa Miranda

Secretário(a)

Avenida Amaral Peixoto, Vila Campo Alegre , Nº SN - Barra de São João

Segunda à Sexta de 9h às 17h

ouvidoria@casimirodeabreu.rj.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Adriana Bezerra Campos

Secretário(a)

Rua Nilo Peçanha , Nº 176 - Centro

Segunda à Sexta: 9h às 17h

procuradoria@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Lara de Campos Velho Ayres

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) 2.778 -9846

administracao@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca Mais informações
Alex Sandro Jardim Maurino

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2.778 -1414

agricultura@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Priscila Vaz de Lima Branco Bonifacio

Secretário(a)

Rua Pastor Luiz Laurentino , Nº 385 - Mataruna

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) 2.778 -3933

assistenciasocial@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação Social Mais informações
Diego Carvalho

Secretário(a)

Rua Waldenir Heringer da Silva , Nº 234 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2.778 -1117

comunicacao@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Gracenir Alves de Oliveira

Secretário(a)

Rua Padre Francisco Mª Talles , Nº 570 - Mataruna

Segunda A Sexta: 9h às 17h

(22) 2778-2034

educacao@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Mais informações
Murilo Vilela da Silva

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 369 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2778-2185

esporte@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio Mais informações
José Ricardo Vasconcelos da Costa

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) 2778-9825

fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Bárbara Coutinho Bastos

Secretário(a)

Rua Mário Costa , Nº 593 - Vale das Palmeiras

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) -.2778-1577

governo@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Mais informações
Alberto Massad Neto

Secretário(a)

Rua Francisco Xavier da Mota , Nº 110 - Centro

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) 2778-1732

meioambiente@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos Mais informações
Thaís de Souza Rodrigues

Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos

Rua Franklin José dos Santos , Nº 156 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2778-2062

obras@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados Mais informações
Vinicius Moura dos Santos

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 205 - Centro

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) 2778-9833

planejamento@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia

Secretário(a)

Rua Franklin José dos Santos , Nº 271 - Centro

Segunda à Sexta: 9h às 17h

(22) 2778-1248

saude@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Wellington Azevedo dos Santos

Secretário(a)

Br 101, Km 205 , Nº 1115 - Condomínio Industrial

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2778-4937

ordempublica@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Mais informações
Filipe Proença Schueller

Secretário(a)

Rua Mário Costa , Nº 172 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2778-1176

trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo e Eventos Mais informações
Samuel Barreto Neves

Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 369 - Centro

Segunda à Sexta de 9h às 17h

(22) 2774-5116

turismo@casimirodeabreu.rj.gov.br

  • PREFEITURA
    • ÁGUAS DE CASIMIRO
    • CHEFIA DE GABINETE
    • COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE CASIMIRO DE ABREU
    • CONTROLE INTERNO
    • CORREGEDORIA GERAL
    • FUNDAÇÃO CULTURAL
    • FUNDAÇÃO MUNICIPAL
    • IPREVCA-CA
    • OUVIDORIA GERAL
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

Estudar, Projetar e Executar, Diretamente Ou Mediante Contratação, Obras Relativas à Construção, Ampliação e Remodelação dos Sistemas de Abastecimento de água Potável e Esgotamento Sanitário

Atuar Como órgão Coordenador e Fiscalizador de Convênios Firmados entre o Município e Entes Estaduais Ou Federais, no Que Se Refere aos Serviços de água e Esgoto

Operar, Manter, Conservar e Explorar os Serviços de Captação, Tratamento e Distribuição de água Potável, Bem Como os Serviços de Esgotamento Sanitário

Aplicar Multas, Lançar, Fiscalizar e Arrecadar Tarifas e Taxas Decorrentes da Prestação dos Serviços Públicos sob Sua Responsabilidade

Exercer Outras Atividades Correlatas aos Sistemas Públicos de água e Esgoto, em Conformidade com a Legislação Aplicável

Zelar Pelos Cursos de água do Município, Especialmente no Que Tange à Prevenção da Poluição

Ao Gabinete do Prefeito compete:

1. Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social;

2. Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-los aos respectivos órgãos Administrativos;

3. Redigir, registrar e expedir correspondência do Gabinete;

4. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

5. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

6. Organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromissos internos e externos;

7. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;

8. Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, tomando as providências necessárias para sua observância;

9. Promover e coordenar a elaboração de mensagem do Prefeito, a ser enviada a Câmara de Vereadores;

10. Executar outros serviços, a critério do Prefeito.

XI - Delegar funções, a critério do Prefeito Municipal, as assessorias da estrutura organizacional do Gabinete; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)

I - Elaborar, Executar, Rever e Atualizar os Planos Diretores dos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais Existentes e de Outros Que Vierem a Ser Criados

Ii - Promover Assistências aos Empreendimentos Que Se Ajustarem aos Planos Diretores

Iii - Promover Estudos Tendo em Vista o Desenvolvimento Equilibrado das áreas Adjacentes aos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais

Iv - Participar de Entidades Públicas e Privadas, Cujos Projetos Se Ajustem aos Planos Diretores, Inclusive, Mediante Subscrição de Capital

V - Promover a Criação de Entidades Subsidiárias

Vi - Promover Convênios, Contratos, Acordos e Instrumentos Congêneres para Atender às Suas Finalidades

Vii - Promover a Obtenção de Financiamentos Internos e Externos, Mediante a Autorização Expressa dos Poderes Executivo e Legislativo

Viii - Providenciar, Junto aos órgãos Ou Entidades Públicas e Privadas, o Desenvolvimento de Ações no Interesse da Execução dos Planos Diretores

Ix - Operar Serviços e Executar Obras, Diretamente Ou por Adjudicação, nos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais

X - Fiscalizar a Utilização das Terras Que Vierem a Serem Desapropriadas Ou Arrecadadas Pelo Executivo para Constituírem Propriedades da Codec, e das Que Vier a Vender e Proteger as áreas Desocupadas

Xi - Vender a Qualquer Título, Ou Arrendar Imóveis, para Fins do Disposto no Artigo 1.º Desta Lei

Xii - Pagar, com Recursos Próprios, Imóveis Desapropriados, para Fins do Disposto no Artigo 1º Desta Lei

Xiii - Propor a Formulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados, da Política de Estímulo ao Desenvolvimento das Atividades Empresariais do Município Ou Outra Secretaria Correlata Que Venha a Atuar na Matéria

Xiv - Exercer Outras Atividades, de Sua Exclusiva Competência, Necessárias ao Cumprimento do Objetivo de Fomento Empresarial

A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:

1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;

2. Fazer realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária e demais sistemas;

3. Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta da fazenda Município;

4. Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas da Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

5. Orientar e expedir atos normativos concernentes ao sistema integrado de fiscalização contábil, financeira, tributária e auditorias, supervisionando tecnicamente;

6. Promover apurações de denúncias formais relativas a irregularidade ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, ao T.C.E, ao interessado e a sua chefia imediata, sob pena de responsabilidade solidária;

7. Zelar pelo equilíbrio financeiro do erário público Municipal;

8. Analisar contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, envolvendo quaisquer órgão da estrutura básica da Prefeitura emitindo parecer quanto à sua legalidade, viabilidade e conveniência.

9. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

10. Cuidar para que sejam fielmente observados a legislação financeira, licitatória, administrativa e tributária, e os contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do município;

11. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

12. Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos;

13. Apresentar ao Prefeito, autoridade especial, abrangendo as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, patrimônio, transporte, serviços gerais, fiscais, legais e tributários, anualmente e sempre que necessário;

14. Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, desempenhando outras funções, afetas a sua área de competência, que julgar importantes e necessárias.

15. Atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência.

por Disposição da Lei Nº 1197 de 03 de Abril de 2008 a Corregedoria Geral é o órgão Responsável por Apoiar o Prefeito na Articulação Institucional e no Relacionamento com órgãos de Controle, Como Câmara Municipal, Tribunal de Contas e Ministério Público. atua na Elaboração, Organização e Envio de Informações e Documentos, Assegurando a Padronização, a Clareza e o Cumprimento dos Prazos Legais. compete Também Acompanhar e Controlar os Prazos das Demandas Externas, Podendo Requisitar Informações às Secretarias Municipais. em Conjunto com a Secretaria de Controle Interno, Contribui para o Cumprimento das Determinações do Tribunal de Contas, Inclusive Propondo Orientações e Medidas para a Correta Aplicação da Legislação. no âmbito Disciplinar, Conforme o Decreto Nº 2.310/2021, a Corregedoria Geral Atua na Supervisão e Acompanhamento de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (pad), Realizando, Quando Cabível, Análise Jurídica dos Procedimentos. zela Pela Celeridade e Regularidade das Apurações E, nos Casos em Que Forem Constatados Indícios de Crime Ou Ato de Improbidade Administrativa, Promove a Devida Comunicação ao Ministério Público. a Corregedoria Também Atua na Promoção da Integridade Pública, Conforme Instituído Pelo Decreto Nº 2.854/2022, Desenvolvendo Ações Voltadas à ética, à Prevenção de Irregularidades, à Gestão de Riscos e ao Fortalecimento da Governança. adicionalmente, Exerce Função de Assessoramento Direto ao Prefeito, Sugerindo Melhorias no Funcionamento da Administração e Apoiando o Cumprimento das Metas de Governo. por Fim, Acompanha o Envio de Informações em Sistemas Oficiais, Como o Sigfis, Auxiliando na Solução de Pendências e Contribuindo para a Transparência e a Regularidade da Gestão Pública. Pública.

Planejar, Organizar, Coordenar, Supervisionar, Administrar e Executar os Trabalhos Necessários à Produção Cultural do Município de Casimiro de Abreu;

Elaborar Estudos, Pesquisas, Projetos e Atividades de Caráter Cultural e Artístico;

Prover e Manter os Organismos da Entidade com os Recursos Indispensáveis ao Cumprimento de Sua Finalidade; Finalidade;

Promover, Incentivar e Executar Atividades Culturais, Isoladamente Ou em Articulação com Organizações e Entidades Públicas Ou Privadas, Nacionais e Estrangeiras, Abrangendo Diversas Manifestações Culturais, Tais Como Música, Dança, Artes Cênicas, entre Outras. Outras.

Garantir a Implementação de Projetos de Leitura nas Bibliotecas Públicas. Públicas.

Adicionalmente, Conforme Disposto no Decreto Municipal Nº 34/2000, Compete à Fundação Desenvolver a Política Cultural do Município, em Conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, Cabendo-lhe, Além das Atribuições Já Mencionadas.

Desenvolvimento do Campo: Desenvolver, Orientar, Planejar, Elaborar e Executar Atividades Técnicas e Educacionais Visando Modernizar a Administração do Campo

Apoio ao Produtor: Prover Indispensável Apoio Técnico, Financeiro e Comercial para o Pleno Desenvolvimento da Atividade Agropecuária, com Foco no Médio e Pequeno Produtor Rural

Programas Agropecuários e Pesqueiros: Traçar e Executar Programas Específicos nas áreas Agropecuária e Pesqueira, Incluindo o Trabalho de Capacitação Profissional

Ação Social e Humanista: Executar Programas de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Forma Integrada, com Abordagem Interdisciplinar e Foco na Dignidade Humana

Articulação Intersetorial: Promover a Participação da Família e da Comunidade nos Processos de Atendimento e Fomento Desenvolvidos Pela Fundação

Gestão de Convênios: Firmar Convênios Onerosos Ou Não com Entidades Públicas, Privadas

I – Representar o Iprev-ca em Juízo Ou Fora Dele;

Ii – Dirigir, Coordenar e Supervisionar Todas as Atividades Administrativas, Financeiras e Previdenciárias do Instituto

Iii – Praticar os Atos Necessários à Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, Observando a Legislação Aplicável

Iv – Conceder, Revisar e Manter os Benefícios Previdenciários, nos Termos da Legislação Vigente

V – Determinar a Execução das Políticas Previdenciárias e Administrativas do Instituto

Vi – Encaminhar Prestações de Contas e Relatórios aos órgãos de Controle Interno e Externo

Vii – Zelar Pela Transparência, Regularidade e Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime

Viii – Expedir Atos Administrativos no âmbito de Sua Competência

Ix – Cumprir e Fazer Cumprir as Disposições Legais e Regulamentares Aplicáveis ao Rpps.

Atender o Usuário do Serviço Público de Forma Adequada, Observados os Princípios da Regularidade, Continuidade, Efetividade, Segurança, Atualidade, Generalidade, Transparência e Cortesia

Atuar com Independência e Autonomia, Fomentando a Participação do Usuário do Serviço Público na Administração Pública, Conforme a Lei N° 13.460 de 2017 (código de Defesa do Usuário do Serviço Público)

Receber, Analisar e Encaminhar Manifestações (elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão) sobre os Serviços Públicos Prestados

Contribuir com a Melhoria das Atividades da Administração Pública Através de Relatórios de Gestão, Apontamento de Falhas e Recomendações de Correções

Manter Relacionamento Estreito e Demandar Ações Contributivas com os Demais órgãos de Controle Interno para o Rigoroso Cumprimento das Normas

Estimular e Promover Ações Que Incentivem e Ampliem a Participação Cidadã, o Controle Social, a Transparência Passiva e a Governança Pública

Revisar, Organizar, Documentar e Publicar Relatórios de Gestão com Procedimentos Administrativos e Estatísticas de Indicadores da Ouvidoria

Subsidiar a Administração Pública na Tomada de Decisão com Dados Sistematizados e Indicadores Definidos em Relatórios de Gestão

À Procuradoria Geral compete:

1. Coordenar e controlar o sistema de administração jurídica da Prefeitura Municipal, propiciando a integração e sintonia permanente entre serviços da mesma natureza;

2. Prestar efetiva assistência à Prefeitura nas condições de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas;

3. Prestar consultoria à administração municipal, no plano superior;

4. Propor ao Prefeito medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

5. Proceder ao Controle Interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e à defesa dos legítimos interesses do Município;

6. Analisar ou elaborar Projetos de Lei de iniciativa do Executivo Municipal;

7. Emitir parecer prévio nos processos que envolvam a concessão ou o reconhecimento de direito ou vantagens de servidor municipal;

8. Emitir parecer sobre os projetos de lei relativos a obtenção de empréstimos ou financiamentos pela Administração Municipal;

9. Organizar e manter atualizada documentação especializada de Direito Administrativo Municipal;

10. Representar juridicamente o Município como autor, réu, litisconsorte, oponente, assistente ou informante;

11. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito, sempre na defesa dos interesses do Município;

12. Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e as provenientes de quaisquer outros créditos;

XIII - Assessorar e emitir parecer jurídico sobre assunto de interesse público quando solicitado pelos Órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito e Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 1293/2009)

14. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e os registros dos feitos em juízo ou já solucionados.

XV - Proceder à defesa judicial e extrajudicial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, bem como de todo e qualquer servidor público, quando processados em razão de prática de ato inerente ao exercício do cargo exercido na Administração Pública Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 1123/2007)

XV - Analisar e emitir parecer sobre convênios, ajustes e acordos judiciais e extrajudiciais; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)

XVI - Organizar toda a documentação relativa a acordos judiciais e extrajudiciais, reconhecimento de dívidas, atos de desapropriação, convênios ou ajustes celebrados pelo Município de Casimiro de Abreu, articulando-se com as Secretarias Municipais para o registro e arquivo de documentos e informações; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)

XVII - Reunir documentos e informações de que trata o inciso anterior e diligenciar no cumprimento de prazos previstos nas Deliberações do TCE/RJ, mediante remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou envio à Corregedoria-Geral, com requerimento de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)

XVIII - Emitir parecer prévio quando se tratar de reconhecimento de dívida, decadência ou prescrição de créditos tributários; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)

À Secretaria Municipal de Administração compete:

1. Representar a Chefia imediata em reuniões, comissões, grupos de trabalho ou outras atividades;

2. Organizar e executar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, bem como relativas a recrutamento e seleção de pessoal necessário a administração municipal;

3. Opinar, nos termos da lei em vigor nas licenças aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados;

4. Dar posse aos servidores nomeados e designados para os cargos públicos municipais;

5. Redigir correspondências que lhe for cometida pelo Prefeito, assinando a que estiver definida como de sua competência;

6. Providenciar junto a imprensa retificações de textos dos atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação;

7. Elaborar normas e adotar procedimentos próprios destinados à direcionar o processo de aquisição de materiais e de contratação das obras e serviços, executando em articulação com a Procuradoria Jurídica e por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.

À Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compete:

1. Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a política agrária e com preservação do meio ambiente e conservação do solo;

2. Estimular os sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção;

3. Propor política de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;

4. Desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de micro empresas;

5. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.

À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:

1. Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;

2. Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;

3. Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;

4. Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;

5. Elaborar com base em dados coletados pela própria Secretaria o atendimento às comunidades e a população de programas de desenvolvimento social e econômico.

Compete ao Assessor de Comunicação Social:

1. Planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades inerentes a Assessoria de Comunicação Social, tendo em vista atingir qualiquantitativamente as metas preestabelecidas;

2. Executar ou promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal;

3. Promover divulgação de informações, relativas às atividades da Prefeitura, preparando ou fazendo preparar comentários, artigos, notas de qualquer outra matéria informativa sobre as atividades municipais, para apreciação e aprovação do Prefeito;

4. Manter o Prefeito e demais órgãos da prefeitura informados sobre as publicações de seus interesses;

5. Promover entrevistas, conferências e debates sobre os assuntos de interesse da prefeitura;

6. Promover pesquisas de opinião pública;

7. Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas;

8. Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da prefeitura;

9. Promover a coleta de sugestões e reclamações da população, encaminhando-as aos órgãos competentes para informações e eventuais provid6encias e informando aos interessados;

10. Promover a elaboração de relatórios ou súmulas da Administração para informação ao Público;

11. Cuidar do cerimonial do Prefeito.

A Secretaria Municipal de Educação compete:

1. Propor e coordenar a execução da política educacional do Município;

2. Manter atualizados os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos, e os cursos oferecidos;

3. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;

4. Elaborar e executar planos, programas e projetos educacionais no âmbito municipal, obedecendo as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Governo local e mantendo consonância com as linhas de política educacional definidas nos níveis Estadual e Federal;

5. Definir padrão básico de funcionamento para a rede municipal de ensino;

6. Elaborar a política educacional do Município com a participação do Conselho Municipal de Educação;

7. Buscar a cooperação técnica e procurar captar recursos financeiros junto ao Estado e a união, bem como junto a própria unidade e a organizações não governamentais para o necessário atendimento prioritário aos campos da Educação pré-escolar e do ensino fundamental;

8. Verificar as necessidades das escolas e quaisquer deficiências ou irregularidades em suas instalações ou funcionamento, providenciando a conservação nos reparos necessários nos prédios escolares.

À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:

1. Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;

2. Articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Federal e Estadual, visando o desenvolvimento de programas integrados;

3. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

4. Organizar, promover e estimular atividades nas áreas do desporto formal e não formal, através de projetos a serem desenvolvidos, tanto na zona urbana quanto na periférica e rural;

5. Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais;

6. Incentivar a utilização das praias como pólo de prática esportiva;

7. Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva;

8. Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais;

9. Promover, em conjunto com outros Municípios jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos do sistema escolar;

Planejar, Coordenar e Controlar a Administração Contábil, Financeira, Tributária e Fiscal do Município

Executar e Exercer as Atividades Relativas à Política Econômica, Contábil, Financeira e Tributária do Município: Atividades de Lançamento, Fiscalização e Arrecadação dos Tributos e Demais Receitas Municipais

Realizar o Acompanhamento da Receita, Através da Adoção de Medidas Legais Que Coíbam a Evasão Ou Estimulem o Aumento da Arrecadação

Receber, Pagar, Guardar e Movimentar as Finanças e Outros Valores Pertencentes ao Poder Executivo

Manter Adequado Sistema de Controle Contábil Apto a Fornecer Informações sobre a Administração Financeira e Orçamentária da Prefeitura

Manter o Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município e Desenvolver, em Conjunto com a área de Tecnologia da Informação, Solução de Geoprocessamento Adequada

Acompanhar as Normas de Aplicação do Fundo de Contas

Controlar o Sistema de Guarda e Movimentação de Valores

Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na Forma de Suas Resoluções, Toda a Documentação Relativa à Administração Financeira e Contábil

Exercer, em Articulação com a Secretaria de Controle Interno e Secretaria Municipal de Planejamento a Programação Financeira e de Desembolso, Bem Como o Controle dos Gastos Públicos

Propor e Colaborar na Implantação de Medidas Assecuratórias do Equilíbrio Financeiro do Município

Propor o Planejamento Operacional e a Formulação da Política Econômica, Tributária e Financeira do Município

Propor o Estudo, a Regulamentação, o Controle da Aplicação da Legislação e a Fiscalização Tributária

Executar as Atividades Relativas aos Assuntos Financeiros, Contábeis, Fiscais e Orçamentários do Município

Fiscalizar e Fazer Cumprir as Determinações Contidas no Código de Posturas do Município

Orientar os Contribuintes para a Correta Observância da Legislação Tributária

Proceder ao Lançamento, à Arrecadação e ao Controle dos Tributos e Receitas Municipais

Encaminhar os Créditos Tributários e Não Tributários para a Inscrição em Dívida Ativa do Município, Acompanhando Sua Cobrança e Arrecadação

Julgar os Processos Administrativos Tributários em Primeira e Segunda Instância Administrativa

Processar e Acompanhar a Execução da Despesa em Todas as Suas Fases, Emitindo Pareceres e Sugestões aos Demais órgãos do Município

Proceder à Contabilização Orçamentária, Financeira e Patrimonial no âmbito do Município, Promovendo a Consolidação de Balanços

Elaborar a Programação do Fluxo Financeiro da Prefeitura, Administrando-o Através do Controle de Desembolso Programado dos Recursos Destinados aos Diversos órgãos da Prefeitura

Cooperar na Elaboração das Propostas de Orçamento Anual, Plurianual de Investimentos, de Abertura de Créditos Adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Controle e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Proposição de Normas Orçamentárias Que Devam Ser Observadas Pelos Demais órgãos Municipais.

Propor e Executar o Planejamento Financeiro, a Movimentação das Contas Bancárias e a Guarda do Dinheiro Público e Outros Valores

Propor a Suspensão dos Investimentos Públicos, Bem Como o Controle dos Investimentos e da Capacidade de Endividamento do Município

Conceder Licenças e Fornecer Atestados e Certidões Atinentes às Finalidades e aos Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda

Manter Articulação com órgãos Fazendários, Estaduais, Federais e Entidades de Direito Público e Privado, com Melhoria do Desempenho Econômico e Fiscal

Registrar os Atos e Fatos Relacionados com a Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, Disponibilizando Informações e Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais, Observadas as Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas

Definir Regras Contábeis e de Políticas de Acesso e Segurança da Informação, Observadas as Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas

Propor a Edição de Normas Contábeis Específicas Relativas a Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, Observadas as Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas e sem Prejuízo das Determinações Expedidas Pelos órgãos de Controle Interno e Externo

Exercer Outras Atribuições Que Lhe Forem Cometidas por Lei Ou Ato do Chefe do Poder Executivo, Bem Como Outras Atividades Correlatas à Sua Competência.

Sem competências até o momento.

À Secretaria de Meio Ambiente compete:

1. Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;

2. Fiscalizar as áreas verdes do Município, ficando responsável pela sua manutenção e conservação;

3. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;

4. Possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;

5. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;

6. Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;

7. Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;

8. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;

9. Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;

10. Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de Agrotóxicos e materiais pesados.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS compete:

1. Planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municípios;

2. Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares;

3. Orientar o licenciamento e a fiscalizações das edificações e construções, do parcelamento, zoneamento e uso do solo;

4. Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria municipal de Fazenda;

5. Propor desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;

6. Elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da Secretaria;

7. Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;

8. Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;

9. Acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;

10. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços públicos;

11. Promover estudos visando a racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros, principalmente do lixo coletado;

12. Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos;

13. Promover a execução e o controle da coleta, do transporte e destino final do lixo.

XIV - Integrar-se com a Secretaria Municipal de Planejamento para montagem de Perfis comunitários que indiquem a produção integrada de projetos de capacitação de mão de obra identificados com as prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas;

XV - Enviar dados atualizados a Secretaria Municipal de Planejamento;

XVI - Coordenar e executar programas habitacionais voltados para o desenvolvimento do Município;

XVII - Analisar projetos de arquitetura, instalações especiais e projetos complementares de hospitais, postos e centros de saúde e outros prédios destinados à área de saúde e saneamento;

XVIII - Coordenar a negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;

XIX - Captar recursos junto ao governo Federal e Estadual;

XX - Planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos voltados para projeto de Habitação e Saneamento;

À Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados compete:

1. Coordenar a elaboração de planos de Governo, compatibilizando a programação às prioridades e diretrizes para o desenvolvimento econômico do Município;

2. Coordenar a implantação e a atualização do Plano de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura;

3. Coordenar a realização de estudos de natureza social, econômica e urbanística necessários à definição da política de planejamento urbano e ambiental do Município;

4. Acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor do Município;

5. Estudar e propor a modernização de estruturas administrativas e procedimentos da Administração Municipal, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução de seus programas;

6. Realizar estudos e analisar processos às áreas de planejamento;

7. Prestar assessoramento técnico ao Prefeito em assuntos de desenvolvimento econômico e social do Município e em todas as questões relacionadas a planejamento;

8. Elaborar estudos sobre o desempenho da organização para subsidiar decisões da administração superior;

9. Realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da prefeitura;

10. Coordenar negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;

11. Propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais secretarias, entidades civis organizadas e a comunidade, para que o orçamento seja elaborado em consonância com todos os órgãos da administração e as entidades civis;

12. Elaborar, executar, e manter atualizados os seguintes instrumentos de planejamento: plano diretor, plano de governo, e lei de diretrizes orçamentárias;

13. Captar recursos junto ao governo federal e estadual;

14. Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual, fazendo acompanhamento de tramitação;

15. Propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das secretarias.

À Secretaria Municipal de Saúde compete:

1. Promover as atividades de assistência médico-social aos servidores municipais;

2. Proceder à fiscalização sanitária, no âmbito da legislação municipal;

3. Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas no atendimento de situações de interesses comum e naquele que, por seu interesse extraordinário ou emergência, exijam soma de esforços;

4. Propor e coordenar a execução da política de saúde do Município;

5. Buscar a identificação dos principais problemas de saúde existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem a adotar ações políticas voltadas para sua superação;

6. Enviar a Secretaria Municipal de Planejamento dados e informações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

7. Propor, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitárias.

I. Estimular e Colaborar em Ações Conjuntas entre órgãos de Segurança (judiciário, Ministério Público, Polícias, Bombeiros) e Entidades Afins.

Ii. Promover os Direitos Humanos e a Cidadania, Integrando Governo e Sociedade em Um Movimento Social Pela Paz e Proteção de Menores.

Iii. Desenvolver Políticas de Proteção ao Cidadão, Articulando Organismos Governamentais e a Sociedade Civil.

Iv. Planejar e Executar Ações de Segurança Comunitária Dentro da Competência Municipal.

V. Representar o Poder Público Municipal em Conselhos de Segurança e órgãos Colegiados.

Vi. Assessorar o Prefeito em Temas de Segurança para Subsidiar a Tomada de Decisões.

Vii. Desenvolver Projetos com Instituições Parceiras para Controle, Prevenção e Enfrentamento da Criminalidade.

Viii. Promover Eventos e Palestras para Conscientizar a População sobre Autoproteção e Responsabilidade Compartilhada na Segurança.

Ix. Implementar Ações Efetivas para Reduzir e Conter os índices de Criminalidade Local.

X. Atuar Preventivamente na Proteção de Agentes em Situação de Risco, Visando Retirá-los da Vulnerabilidade Social.

Xi. Controlar, Supervisionar e Coordenar as Atividades da Guarda Municipal.

Xii. Garantir, Via Guarda Municipal, a Polícia Administrativa e a Segurança de Bens, Equipamentos e Usuários do Município.

Xiii. Agir Preventivamente para Impedir a Ocupação Irregular de Propriedades Públicas Municipais.

Xiv. Articular e Coordenar a Defesa Civil Municipal no Enfrentamento de Calamidades Públicas.

Xv. Atuar na Segurança do Trânsito no âmbito das Competências Municipais.

Xvi. Interagir com Outras Secretarias Municipais para Alinhar Decisões Administrativas aos Protocolos de Segurança.

Xvii. Buscar Integração e Consórcios com Municípios Vizinhos e Esferas Estadual e Federal para Objetivos Comuns.

Xviii. Participar Ativamente da Organização e Execução de Políticas Públicas para a Juventude.

Xix. Desenvolver Programas Educacionais com a Secretaria de Educação para Prevenir Hostilidades e Combater o Tráfico de Drogas Próximo às Escolas.

Xx. Exercer Outras Atividades Voltadas à Proteção e Inclusão Social.

Xxi. Exercer a Fiscalização de Posturas (redação Acrescida Pela Lei Nº 1650/2014).

I – Apoiar o Trabalhador em Suas Necessidades de Qualificação, Requalificação e Orientação Profissional e Inserção no Mercado de Trabalho

Ii – Executar Ações Autônomas Ou Conjuntas com Outras Esferas de Governo Visando a Implementação das Políticas de Emprego e Renda

Iii – Estabelecer Parcerias e Empenhar Esforços para a Realização de Convênios com Sindicatos, Organizações Não Governamentais, Entidades Representativas, Estado e União, para Aperfeiçoamento da Qualidade do Trabalhador e da Ampliação do Mercado de Trabalho

Iv – Elaborar e Implementar Projetos de Apoio às Iniciativas Voltadas ao Trabalho Alternativo, Visando o Aprimoramento das Atividades e o Processo de Formalização dos Empreendimentos, Priorizando o Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável

V – Implementar Um Sistema de Banco de Dados e de Informações Relativo à área do Trabalho, Emprego, Desemprego e Níveis de Renda, Visando Subsidiar as Ações Voltadas às Políticas da Referida Secretaria

Vi – Acompanhar e Avaliar Ações, Programas e Projetos em Parceria com Outros Organismos

Vii – Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias Municipais

Viii – Desempenhar Outras Atividades Afins, Sempre Voltadas para o Cumprimento das Finalidades da Referida Secretaria

Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas de Turismo no âmbito do Município; Município;

Promover o Desenvolvimento Turístico Sustentável, Valorizando os Atrativos Naturais, Culturais e Históricos de Casimiro de Abreu;

Elaborar e Implementar o Plano Municipal de Turismo, em Consonância com as Diretrizes Estaduais e Federais;

Fomentar o Turismo Como Instrumento de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda;

Promover, Apoiar e Organizar Eventos Culturais, Esportivos, Religiosos e Turísticos Que Contribuam para o Fortalecimento da Atividade Turística no Município;

Captar Recursos e Firmar Convênios, Parcerias e Cooperações Técnicas com Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Projetos Turísticos e Realização de Eventos;

Coordenar Ações de Promoção e Divulgação do Destino Turístico em âmbito Regional, Estadual e Nacional; Nacional;

Incentivar a Qualificação e Capacitação dos Profissionais do Setor Turístico, Visando à Melhoria dos Serviços Ofertados; Ofertados;

Apoiar, Estimular e Articular o Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo (comtur) e Demais Instâncias de Governança do Setor;

Apoiar, Estimular e Articular o Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo (comtur) e Demais Instâncias de Governança do Setor;

Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias e órgãos Municipais, Visando ao Fortalecimento das Políticas Públicas Intersetoriais Relacionadas ao Turismo;

Organizar, Coordenar e Executar o Calendário Oficial de Eventos do Município; Realizar Estudos, Levantamentos, Diagnósticos e Pesquisas Voltadas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação da Atividade Turística;

Realizar Estudos, Levantamentos, Diagnósticos e Pesquisas Voltadas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação da Atividade Turística;

Promover a Valorização da Identidade Cultural Local e o Fortalecimento do Turismo de Base Comunitária; Comunitária;

Executar Outras Atividades Correlatas Que Lhe Forem Atribuídas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

PORTARIA: CHEGAB 026/2026 09/01/2026

09/01/2026

Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: CHEGAB 018/2026 09/01/2026

09/01/2026

Comissão, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: CHEGAB 024/2026 09/01/2026

09/01/2026

Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: CHEGAB 023/2026 09/01/2026

09/01/2026

Incorporação, Agente: Roberta Marinho de Cnop, Cargo: Professor C, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: CHEGAB 021/2026 09/01/2026

09/01/2026

Incorporação, Agente: Cátia Lúcia Nunes de Oliveira, Cargo: Professor A, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: CHEGAB 025/2026 09/01/2026

09/01/2026

Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: CHEGAB 022/2026 09/01/2026

09/01/2026

Incorporação, Agente: Cátia Lúcia Nunes de Oliveira, Cargo: Professor A, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: CHEGAB 020/2026 09/01/2026

09/01/2026

Incorporação, Agente: Maria Cristina Silva, Cargo: Professor A, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: CHEGAB 017/2026 08/01/2026

08/01/2026

Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: CHEGAB 006/2026 06/01/2026

06/01/2026

Revogação, Agente: Heber Eugenio Nunes, Cargo: Auxiliar de Biblioteca, Secretaria: Iprevca-ca

PORTARIA: CHEGAB 007/2026 06/01/2026

06/01/2026

Designação, Agente: Jorge Luiz Alves da Silva, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu

PORTARIA: CHEGAB 0919/2025 30/12/2025

30/12/2025

Exoneração, Agente: Arthur da Silva Santos, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria:

PORTARIA: CHEGAB 0920/2025 30/12/2025

30/12/2025

Nomeação, Agente: Pamela de Barros dos Santos, Cargo: Assessor Especial 1, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: CHEGAB 0914/2025 29/12/2025

29/12/2025

Nomeação, Agente: Rildo Leonardo da Silva, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos

PORTARIA: CHEGAB 0902/2025 29/12/2025

29/12/2025

Nomeação, Agente: Juliana Canejo Azevedo Francisco, Cargo: Diretor Vice Presidente da Codec, Secretaria: Chefia de Gabinete

PORTARIA: CHEGAB 0911/2025 29/12/2025

29/12/2025

Alteração, Agente: Sulivam Medina de Oliveira, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PORTARIA: CHEGAB 0908/2025 29/12/2025

29/12/2025

Alteração, Agente: Alex Sandro Jardim Maurino, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA: CHEGAB 0900/2025 29/12/2025

29/12/2025

Nomeação, Agente: Diego Carvalho, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA: CHEGAB 0899/2025 29/12/2025

29/12/2025

Exoneração, Agente: José Eduardo Silva Vieira, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA: CHEGAB 0898/2025 29/12/2025

29/12/2025

Exoneração, Agente: Mauro Melcher Goulart da Cunha, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados

PORTARIA: CHEGAB 0897/2025 29/12/2025

29/12/2025

Alteração, Agente: Vinicius Moura dos Santos, Cargo: 1º Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA: CHEGAB 0905/2025 29/12/2025

29/12/2025

Alteração, Agente: Felipe Proença Schuller, Cargo: Presidente da Fundação Municipal, Secretaria: Fundação Municipal Casimiro de Abreu

PORTARIA: CHEGAB 0903/2025 29/12/2025

29/12/2025

Nomeação, Agente: Mauro Melcher Goulart da Cunha, Cargo: Diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Empresarial de C.a., Secretaria: Chefia de Gabinete

PORTARIA: CHEGAB 0901/2025 29/12/2025

29/12/2025

Nomeação, Agente: Jorge José Silva Campos, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA: CHEGAB 0910/2025 29/12/2025

29/12/2025

Exoneração, Agente: Jarlei Aguiar da Silva, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Renda

PORTARIA: CHEGAB 0917/2025 29/12/2025

29/12/2025

Exoneração, Agente: Maria de Fátima Pereira Canejo Francisco, Cargo: Presidente da Fundação Cultural, Secretaria: Fundação Cultural Casimiro de Abreu

PORTARIA: CHEGAB 0909/2025 29/12/2025

29/12/2025

Revogação, Agente: Marcus Andre Guerra Magalhaes, Cargo: Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Casimiro de Abreu, Secretaria: Instituto de [...]

PORTARIA: CHEGAB 0918/2025 29/12/2025

29/12/2025

Nomeação, Agente: Lara de Campos Velho Ayres, Cargo: Presidente da Fundação Cultural, Secretaria: Fundação Cultural Casimiro de Abreu

PORTARIA: CHEGAB 0912/2025 29/12/2025

29/12/2025

Nomeação, Agente: Alessandra Silva Batista, Cargo: Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Casimiro de Abreu, Secretaria: Instituto de Previd [...]

PORTARIA: CHEGAB 0904/2025 29/12/2025

29/12/2025

Alteração, Agente: Douglas Veloso Macedo, Cargo: Secretário de Agricultura e Pesca, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

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