Institucional

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Ramon Dias Gidalte
Prefeito(a)

Ramon Dias Gidalte

  • gabinete@casimirodeabreu.rj.gov.br
  • (22) 2778-9800

Endereço: Rua Padre Anchieta 234 - Centro
Horário de atendimento: 9h às 17h

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Marcos Frese Miller
Vice-prefeito(a)

Marcos Frese Miller

  • marcosfrese@casimirodeabreu.rj.gov.br
  • (22) 2778-9800 | 5273

Endereço: Rua Padre Anchieta 234 - Centro
Horário de atendimento: 9h às 17h

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águas de Casimiro

Juliana Aguiar Franco · Secretário(a)

Rua Pastor Luiz Laurentino , Nº 109 - Centro(22) 2778-1581sac@aguasdecasimiro.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Chefia de Gabinete

Bianca Ferreira Varela do Nascimento · Chefe de Gabinete

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro(22) 2.778 -1099gabinete@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu

Mauro Melcher Goulart da Cunha · Presidente

Segunda à Sexta de 9h às 17h
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Controladoria-geral

Murillo Xavier dos Santos Santiago · Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 205 - Centro(22) 2.778 -2152controleinterno@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Corregedoria Geral

Vinícius Brasil Leonardo · Corregedor

Rua Padre Anchieta - Centro(22) 2778-5437 corregedoria@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Fundação Cultural

Adriana Grillo de Brito · Presidente

Rua Salomão Ginsburg , Nº 168 - Centro(22) 2.778 -9800fcca@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Fundação Municipal

Mayla Pacheco Mendes de Souza · Presidente

Est. Eduardo Zac Zuc Tahan, Km 2 - Sítio Agrícola(22) 2.778 -1414fmca@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Iprevca-ca

Alessandra Silva Batista · Secretário(a)

Rua Nilo Peçanha , Nº 29 - Centro(22) 2.778 -2041iprev@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Ouvidoria Geral

Bruna Ferreira do Amaral · Secretário(a)

Avenida Amaral Peixoto, Vila Campo Alegre , Nº SN - Barra de São Joãoouvidoria@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Procuradoria Geral do Município

Adriana Bezerra Campos · Secretário(a)

Rua Nilo Peçanha , Nº 176 - Centroprocuradoria@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Administração

Lara de Campos Velho Ayres · Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro(22) 2.778 -9846administracao@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

Robson da Costa Laprovitera · Secretário(a)

(22) 2.778 -1414agricultura@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Comunicação Social

Diego Carvalho · Secretário(a)

Rua Waldenir Heringer da Silva , Nº 234 - Centro(22) 2.778 -1117comunicacao@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Priscila Vaz de Lima Branco Bonifacio · Secretário(a)

Rua Pastor Luiz Laurentino , Nº 385 - Mataruna(22) 2.778 -3933assistenciasocial@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Educação

Gracenir Alves de Oliveira · Secretário(a)

Rua Padre Francisco Mª Talles , Nº 570 - Mataruna(22) 2778-2034educacao@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda A Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Filipe Proença Schueller · Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 369 - Centro(22) 2778-2185esporte@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Fazenda

José Ricardo Vasconcelos da Costa · Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro(22) 2778-9825fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Governo

Bárbara Coutinho Bastos · Secretário(a)

Rua Mário Costa , Nº 593 - Vale das Palmeiras(22) -.2778-1577governo@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Alberto Massad Neto · Secretário(a)

Rua Francisco Xavier da Mota , Nº 110 - Centro(22) 2778-1732meioambiente@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos

Thaís de Souza Rodrigues · Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos

Rua Franklin José dos Santos , Nº 156 - Centro(22) 2778-2062obras@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados

Vinicius Moura dos Santos · Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 205 - Centro(22) 2778-9833planejamento@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Saúde

Luciana de Oliveira Dames Freitas Garcia · Secretário(a)

Rua Franklin José dos Santos , Nº 271 - Centro(22) 2778-1248saude@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta: 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Segurança Pública

Paulo Fernando Carvalho Gomes · Secretário(a)

Br 101, Km 205 , Nº 1115 - Condomínio Industrial(22) 2778-4937ordempublica@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Trabalho e Renda

Murilo Vilela da Silva · Secretário(a)

Rua Mário Costa , Nº 172 - Centro(22) 2778-1176trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
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Secretaria Municipal de Turismo e Eventos

Samuel Barreto Neves · Secretário(a)

Rua Padre Anchieta , Nº 369 - Centro(22) 2774-5116turismo@casimirodeabreu.rj.gov.brSegunda à Sexta de 9h às 17h
Mais informações
  • PREFEITURA
    • ÁGUAS DE CASIMIRO
    • CHEFIA DE GABINETE
    • Companhia de Desenvolvimento Empresarial de Casimiro de Abreu
    • Controladoria-geral
    • Corregedoria Geral
    • FUNDAÇÃO CULTURAL
    • FUNDAÇÃO MUNICIPAL
    • IPREVCA-CA
    • OUVIDORIA GERAL
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    • Secretaria Municipal de Fazenda
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS
ÁGUAS DE CASIMIRO 6
  • Estudar, Projetar e Executar, Diretamente Ou Mediante Contratação, Obras Relativas à Construção, Ampliação e Remodelação dos Sistemas de Abastecimento de água Potável e Esgotamento Sanitário
  • Atuar Como órgão Coordenador e Fiscalizador de Convênios Firmados entre o Município e Entes Estaduais Ou Federais, no Que Se Refere aos Serviços de água e Esgoto
  • Operar, Manter, Conservar e Explorar os Serviços de Captação, Tratamento e Distribuição de água Potável, Bem Como os Serviços de Esgotamento Sanitário
  • Aplicar Multas, Lançar, Fiscalizar e Arrecadar Tarifas e Taxas Decorrentes da Prestação dos Serviços Públicos sob Sua Responsabilidade
  • Exercer Outras Atividades Correlatas aos Sistemas Públicos de água e Esgoto, em Conformidade com a Legislação Aplicável
  • Zelar Pelos Cursos de água do Município, Especialmente no Que Tange à Prevenção da Poluição
  • Ao Gabinete do Prefeito compete:
  • 1. Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social;
  • 2. Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-los aos respectivos órgãos Administrativos;
  • 3. Redigir, registrar e expedir correspondência do Gabinete;
  • 4. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
  • 5. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
  • 6. Organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromissos internos e externos;
  • 7. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
  • 8. Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, tomando as providências necessárias para sua observância;
  • 9. Promover e coordenar a elaboração de mensagem do Prefeito, a ser enviada a Câmara de Vereadores;
  • 10. Executar outros serviços, a critério do Prefeito.
  • XI - Delegar funções, a critério do Prefeito Municipal, as assessorias da estrutura organizacional do Gabinete; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
  • I - Elaborar, Executar, Rever e Atualizar os Planos Diretores dos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais Existentes e de Outros Que Vierem a Ser Criados
  • Ii - Promover Assistências aos Empreendimentos Que Se Ajustarem aos Planos Diretores
  • Iii - Promover Estudos Tendo em Vista o Desenvolvimento Equilibrado das áreas Adjacentes aos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais
  • Iv - Participar de Entidades Públicas e Privadas, Cujos Projetos Se Ajustem aos Planos Diretores, Inclusive, Mediante Subscrição de Capital
  • V - Promover a Criação de Entidades Subsidiárias
  • Vi - Promover Convênios, Contratos, Acordos e Instrumentos Congêneres para Atender às Suas Finalidades
  • Vii - Promover a Obtenção de Financiamentos Internos e Externos, Mediante a Autorização Expressa dos Poderes Executivo e Legislativo
  • Viii - Providenciar, Junto aos órgãos Ou Entidades Públicas e Privadas, o Desenvolvimento de Ações no Interesse da Execução dos Planos Diretores
  • Ix - Operar Serviços e Executar Obras, Diretamente Ou por Adjudicação, nos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais
  • X - Fiscalizar a Utilização das Terras Que Vierem a Serem Desapropriadas Ou Arrecadadas Pelo Executivo para Constituírem Propriedades da Codec, e das Que Vier a Vender e Proteger as áreas Desocupadas
  • Xi - Vender a Qualquer Título, Ou Arrendar Imóveis, para Fins do Disposto no Artigo 1.º Desta Lei
  • Xii - Pagar, com Recursos Próprios, Imóveis Desapropriados, para Fins do Disposto no Artigo 1º Desta Lei
  • Xiii - Propor a Formulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados, da Política de Estímulo ao Desenvolvimento das Atividades Empresariais do Município Ou Outra Secretaria Correlata Que Venha a Atuar na Matéria
  • Xiv - Exercer Outras Atividades, de Sua Exclusiva Competência, Necessárias ao Cumprimento do Objetivo de Fomento Empresarial
  • A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
  • 1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
  • 2. Fazer realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária e demais sistemas;
  • 3. Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta da fazenda Município;
  • 4. Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas da Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
  • 5. Orientar e expedir atos normativos concernentes ao sistema integrado de fiscalização contábil, financeira, tributária e auditorias, supervisionando tecnicamente;
  • 6. Promover apurações de denúncias formais relativas a irregularidade ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, ao T.C.E, ao interessado e a sua chefia imediata, sob pena de responsabilidade solidária;
  • 7. Zelar pelo equilíbrio financeiro do erário público Municipal;
  • 8. Analisar contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, envolvendo quaisquer órgão da estrutura básica da Prefeitura emitindo parecer quanto à sua legalidade, viabilidade e conveniência.
  • 9. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • 10. Cuidar para que sejam fielmente observados a legislação financeira, licitatória, administrativa e tributária, e os contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do município;
  • 11. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • 12. Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos;
  • 13. Apresentar ao Prefeito, autoridade especial, abrangendo as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, patrimônio, transporte, serviços gerais, fiscais, legais e tributários, anualmente e sempre que necessário;
  • 14. Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, desempenhando outras funções, afetas a sua área de competência, que julgar importantes e necessárias.
  • 15. Atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência.
  • por Disposição da Lei Nº 1197 de 03 de Abril de 2008 a Corregedoria Geral é o órgão Responsável por Apoiar o Prefeito na Articulação Institucional e no Relacionamento com órgãos de Controle, Como Câmara Municipal, Tribunal de Contas e Ministério Público. atua na Elaboração, Organização e Envio de Informações e Documentos, Assegurando a Padronização, a Clareza e o Cumprimento dos Prazos Legais. compete Também Acompanhar e Controlar os Prazos das Demandas Externas, Podendo Requisitar Informações às Secretarias Municipais. em Conjunto com a Secretaria de Controle Interno, Contribui para o Cumprimento das Determinações do Tribunal de Contas, Inclusive Propondo Orientações e Medidas para a Correta Aplicação da Legislação. no âmbito Disciplinar, Conforme o Decreto Nº 2.310/2021, a Corregedoria Geral Atua na Supervisão e Acompanhamento de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (pad), Realizando, Quando Cabível, Análise Jurídica dos Procedimentos. zela Pela Celeridade e Regularidade das Apurações E, nos Casos em Que Forem Constatados Indícios de Crime Ou Ato de Improbidade Administrativa, Promove a Devida Comunicação ao Ministério Público. a Corregedoria Também Atua na Promoção da Integridade Pública, Conforme Instituído Pelo Decreto Nº 2.854/2022, Desenvolvendo Ações Voltadas à ética, à Prevenção de Irregularidades, à Gestão de Riscos e ao Fortalecimento da Governança. adicionalmente, Exerce Função de Assessoramento Direto ao Prefeito, Sugerindo Melhorias no Funcionamento da Administração e Apoiando o Cumprimento das Metas de Governo. por Fim, Acompanha o Envio de Informações em Sistemas Oficiais, Como o Sigfis, Auxiliando na Solução de Pendências e Contribuindo para a Transparência e a Regularidade da Gestão Pública. Pública.
  • Planejar, Organizar, Coordenar, Supervisionar, Administrar e Executar os Trabalhos Necessários à Produção Cultural do Município de Casimiro de Abreu;
  • Elaborar Estudos, Pesquisas, Projetos e Atividades de Caráter Cultural e Artístico;
  • Prover e Manter os Organismos da Entidade com os Recursos Indispensáveis ao Cumprimento de Sua Finalidade; Finalidade;
  • Promover, Incentivar e Executar Atividades Culturais, Isoladamente Ou em Articulação com Organizações e Entidades Públicas Ou Privadas, Nacionais e Estrangeiras, Abrangendo Diversas Manifestações Culturais, Tais Como Música, Dança, Artes Cênicas, entre Outras. Outras.
  • Garantir a Implementação de Projetos de Leitura nas Bibliotecas Públicas. Públicas.
  • Adicionalmente, Conforme Disposto no Decreto Municipal Nº 34/2000, Compete à Fundação Desenvolver a Política Cultural do Município, em Conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, Cabendo-lhe, Além das Atribuições Já Mencionadas.
  • Desenvolvimento do Campo: Desenvolver, Orientar, Planejar, Elaborar e Executar Atividades Técnicas e Educacionais Visando Modernizar a Administração do Campo
  • Apoio ao Produtor: Prover Indispensável Apoio Técnico, Financeiro e Comercial para o Pleno Desenvolvimento da Atividade Agropecuária, com Foco no Médio e Pequeno Produtor Rural
  • Programas Agropecuários e Pesqueiros: Traçar e Executar Programas Específicos nas áreas Agropecuária e Pesqueira, Incluindo o Trabalho de Capacitação Profissional
  • Ação Social e Humanista: Executar Programas de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Forma Integrada, com Abordagem Interdisciplinar e Foco na Dignidade Humana
  • Articulação Intersetorial: Promover a Participação da Família e da Comunidade nos Processos de Atendimento e Fomento Desenvolvidos Pela Fundação
  • Gestão de Convênios: Firmar Convênios Onerosos Ou Não com Entidades Públicas, Privadas
  • I – Representar o Iprev-ca em Juízo Ou Fora Dele;
  • Ii – Dirigir, Coordenar e Supervisionar Todas as Atividades Administrativas, Financeiras e Previdenciárias do Instituto
  • Iii – Praticar os Atos Necessários à Gestão do Regime Próprio de Previdência Social, Observando a Legislação Aplicável
  • Iv – Conceder, Revisar e Manter os Benefícios Previdenciários, nos Termos da Legislação Vigente
  • V – Determinar a Execução das Políticas Previdenciárias e Administrativas do Instituto
  • Vi – Encaminhar Prestações de Contas e Relatórios aos órgãos de Controle Interno e Externo
  • Vii – Zelar Pela Transparência, Regularidade e Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Regime
  • Viii – Expedir Atos Administrativos no âmbito de Sua Competência
  • Ix – Cumprir e Fazer Cumprir as Disposições Legais e Regulamentares Aplicáveis ao Rpps.
  • Atender o Usuário do Serviço Público de Forma Adequada, Observados os Princípios da Regularidade, Continuidade, Efetividade, Segurança, Atualidade, Generalidade, Transparência e Cortesia
  • Atuar com Independência e Autonomia, Fomentando a Participação do Usuário do Serviço Público na Administração Pública, Conforme a Lei N° 13.460 de 2017 (código de Defesa do Usuário do Serviço Público)
  • Receber, Analisar e Encaminhar Manifestações (elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão) sobre os Serviços Públicos Prestados
  • Contribuir com a Melhoria das Atividades da Administração Pública Através de Relatórios de Gestão, Apontamento de Falhas e Recomendações de Correções
  • Manter Relacionamento Estreito e Demandar Ações Contributivas com os Demais órgãos de Controle Interno para o Rigoroso Cumprimento das Normas
  • Estimular e Promover Ações Que Incentivem e Ampliem a Participação Cidadã, o Controle Social, a Transparência Passiva e a Governança Pública
  • Revisar, Organizar, Documentar e Publicar Relatórios de Gestão com Procedimentos Administrativos e Estatísticas de Indicadores da Ouvidoria
  • Subsidiar a Administração Pública na Tomada de Decisão com Dados Sistematizados e Indicadores Definidos em Relatórios de Gestão
  • À Procuradoria Geral compete:
  • 1. Coordenar e controlar o sistema de administração jurídica da Prefeitura Municipal, propiciando a integração e sintonia permanente entre serviços da mesma natureza;
  • 2. Prestar efetiva assistência à Prefeitura nas condições de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas;
  • 3. Prestar consultoria à administração municipal, no plano superior;
  • 4. Propor ao Prefeito medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
  • 5. Proceder ao Controle Interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e à defesa dos legítimos interesses do Município;
  • 6. Analisar ou elaborar Projetos de Lei de iniciativa do Executivo Municipal;
  • 7. Emitir parecer prévio nos processos que envolvam a concessão ou o reconhecimento de direito ou vantagens de servidor municipal;
  • 8. Emitir parecer sobre os projetos de lei relativos a obtenção de empréstimos ou financiamentos pela Administração Municipal;
  • 9. Organizar e manter atualizada documentação especializada de Direito Administrativo Municipal;
  • 10. Representar juridicamente o Município como autor, réu, litisconsorte, oponente, assistente ou informante;
  • 11. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito, sempre na defesa dos interesses do Município;
  • 12. Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e as provenientes de quaisquer outros créditos;
  • XIII - Assessorar e emitir parecer jurídico sobre assunto de interesse público quando solicitado pelos Órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito e Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 1293/2009)
  • 14. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e os registros dos feitos em juízo ou já solucionados.
  • XV - Proceder à defesa judicial e extrajudicial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, bem como de todo e qualquer servidor público, quando processados em razão de prática de ato inerente ao exercício do cargo exercido na Administração Pública Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 1123/2007)
  • XV - Analisar e emitir parecer sobre convênios, ajustes e acordos judiciais e extrajudiciais; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
  • XVI - Organizar toda a documentação relativa a acordos judiciais e extrajudiciais, reconhecimento de dívidas, atos de desapropriação, convênios ou ajustes celebrados pelo Município de Casimiro de Abreu, articulando-se com as Secretarias Municipais para o registro e arquivo de documentos e informações; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
  • XVII - Reunir documentos e informações de que trata o inciso anterior e diligenciar no cumprimento de prazos previstos nas Deliberações do TCE/RJ, mediante remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou envio à Corregedoria-Geral, com requerimento de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
  • XVIII - Emitir parecer prévio quando se tratar de reconhecimento de dívida, decadência ou prescrição de créditos tributários; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
  • À Secretaria Municipal de Administração compete:
  • 1. Representar a Chefia imediata em reuniões, comissões, grupos de trabalho ou outras atividades;
  • 2. Organizar e executar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, bem como relativas a recrutamento e seleção de pessoal necessário a administração municipal;
  • 3. Opinar, nos termos da lei em vigor nas licenças aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados;
  • 4. Dar posse aos servidores nomeados e designados para os cargos públicos municipais;
  • 5. Redigir correspondências que lhe for cometida pelo Prefeito, assinando a que estiver definida como de sua competência;
  • 6. Providenciar junto a imprensa retificações de textos dos atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
  • 7. Elaborar normas e adotar procedimentos próprios destinados à direcionar o processo de aquisição de materiais e de contratação das obras e serviços, executando em articulação com a Procuradoria Jurídica e por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
  • À Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compete:
  • 1. Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a política agrária e com preservação do meio ambiente e conservação do solo;
  • 2. Estimular os sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção;
  • 3. Propor política de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
  • 4. Desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de micro empresas;
  • 5. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
  • Compete ao Assessor de Comunicação Social:
  • 1. Planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades inerentes a Assessoria de Comunicação Social, tendo em vista atingir qualiquantitativamente as metas preestabelecidas;
  • 2. Executar ou promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal;
  • 3. Promover divulgação de informações, relativas às atividades da Prefeitura, preparando ou fazendo preparar comentários, artigos, notas de qualquer outra matéria informativa sobre as atividades municipais, para apreciação e aprovação do Prefeito;
  • 4. Manter o Prefeito e demais órgãos da prefeitura informados sobre as publicações de seus interesses;
  • 5. Promover entrevistas, conferências e debates sobre os assuntos de interesse da prefeitura;
  • 6. Promover pesquisas de opinião pública;
  • 7. Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas;
  • 8. Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da prefeitura;
  • 9. Promover a coleta de sugestões e reclamações da população, encaminhando-as aos órgãos competentes para informações e eventuais provid6encias e informando aos interessados;
  • 10. Promover a elaboração de relatórios ou súmulas da Administração para informação ao Público;
  • 11. Cuidar do cerimonial do Prefeito.
  • À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
  • 1. Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
  • 2. Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
  • 3. Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;
  • 4. Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
  • 5. Elaborar com base em dados coletados pela própria Secretaria o atendimento às comunidades e a população de programas de desenvolvimento social e econômico.
  • A Secretaria Municipal de Educação compete:
  • 1. Propor e coordenar a execução da política educacional do Município;
  • 2. Manter atualizados os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos, e os cursos oferecidos;
  • 3. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
  • 4. Elaborar e executar planos, programas e projetos educacionais no âmbito municipal, obedecendo as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Governo local e mantendo consonância com as linhas de política educacional definidas nos níveis Estadual e Federal;
  • 5. Definir padrão básico de funcionamento para a rede municipal de ensino;
  • 6. Elaborar a política educacional do Município com a participação do Conselho Municipal de Educação;
  • 7. Buscar a cooperação técnica e procurar captar recursos financeiros junto ao Estado e a união, bem como junto a própria unidade e a organizações não governamentais para o necessário atendimento prioritário aos campos da Educação pré-escolar e do ensino fundamental;
  • 8. Verificar as necessidades das escolas e quaisquer deficiências ou irregularidades em suas instalações ou funcionamento, providenciando a conservação nos reparos necessários nos prédios escolares.
  • À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
  • 1. Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
  • 2. Articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Federal e Estadual, visando o desenvolvimento de programas integrados;
  • 3. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • 4. Organizar, promover e estimular atividades nas áreas do desporto formal e não formal, através de projetos a serem desenvolvidos, tanto na zona urbana quanto na periférica e rural;
  • 5. Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais;
  • 6. Incentivar a utilização das praias como pólo de prática esportiva;
  • 7. Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva;
  • 8. Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais;
  • 9. Promover, em conjunto com outros Municípios jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos do sistema escolar;
  • Planejar, Coordenar e Controlar a Administração Contábil, Financeira, Tributária e Fiscal do Município
  • Executar e Exercer as Atividades Relativas à Política Econômica, Contábil, Financeira e Tributária do Município: Atividades de Lançamento, Fiscalização e Arrecadação dos Tributos e Demais Receitas Municipais
  • Realizar o Acompanhamento da Receita, Através da Adoção de Medidas Legais Que Coíbam a Evasão Ou Estimulem o Aumento da Arrecadação
  • Receber, Pagar, Guardar e Movimentar as Finanças e Outros Valores Pertencentes ao Poder Executivo
  • Manter Adequado Sistema de Controle Contábil Apto a Fornecer Informações sobre a Administração Financeira e Orçamentária da Prefeitura
  • Manter o Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município e Desenvolver, em Conjunto com a área de Tecnologia da Informação, Solução de Geoprocessamento Adequada
  • Acompanhar as Normas de Aplicação do Fundo de Contas
  • Controlar o Sistema de Guarda e Movimentação de Valores
  • Encaminhar a Secretaria de Controle Interno da Prefeitura, na Forma de Suas Resoluções, Toda a Documentação Relativa à Administração Financeira e Contábil
  • Exercer, em Articulação com a Secretaria de Controle Interno e Secretaria Municipal de Planejamento a Programação Financeira e de Desembolso, Bem Como o Controle dos Gastos Públicos
  • Propor e Colaborar na Implantação de Medidas Assecuratórias do Equilíbrio Financeiro do Município
  • Propor o Planejamento Operacional e a Formulação da Política Econômica, Tributária e Financeira do Município
  • Propor o Estudo, a Regulamentação, o Controle da Aplicação da Legislação e a Fiscalização Tributária
  • Executar as Atividades Relativas aos Assuntos Financeiros, Contábeis, Fiscais e Orçamentários do Município
  • Fiscalizar e Fazer Cumprir as Determinações Contidas no Código de Posturas do Município
  • Orientar os Contribuintes para a Correta Observância da Legislação Tributária
  • Proceder ao Lançamento, à Arrecadação e ao Controle dos Tributos e Receitas Municipais
  • Encaminhar os Créditos Tributários e Não Tributários para a Inscrição em Dívida Ativa do Município, Acompanhando Sua Cobrança e Arrecadação
  • Julgar os Processos Administrativos Tributários em Primeira e Segunda Instância Administrativa
  • Processar e Acompanhar a Execução da Despesa em Todas as Suas Fases, Emitindo Pareceres e Sugestões aos Demais órgãos do Município
  • Proceder à Contabilização Orçamentária, Financeira e Patrimonial no âmbito do Município, Promovendo a Consolidação de Balanços
  • Elaborar a Programação do Fluxo Financeiro da Prefeitura, Administrando-o Através do Controle de Desembolso Programado dos Recursos Destinados aos Diversos órgãos da Prefeitura
  • Cooperar na Elaboração das Propostas de Orçamento Anual, Plurianual de Investimentos, de Abertura de Créditos Adicionais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Controle e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Proposição de Normas Orçamentárias Que Devam Ser Observadas Pelos Demais órgãos Municipais.
  • Propor e Executar o Planejamento Financeiro, a Movimentação das Contas Bancárias e a Guarda do Dinheiro Público e Outros Valores
  • Propor a Suspensão dos Investimentos Públicos, Bem Como o Controle dos Investimentos e da Capacidade de Endividamento do Município
  • Conceder Licenças e Fornecer Atestados e Certidões Atinentes às Finalidades e aos Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda
  • Manter Articulação com órgãos Fazendários, Estaduais, Federais e Entidades de Direito Público e Privado, com Melhoria do Desempenho Econômico e Fiscal
  • Registrar os Atos e Fatos Relacionados com a Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, Disponibilizando Informações e Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais, Observadas as Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas
  • Definir Regras Contábeis e de Políticas de Acesso e Segurança da Informação, Observadas as Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas
  • Propor a Edição de Normas Contábeis Específicas Relativas a Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, Observadas as Normas Gerais de Consolidação das Contas Públicas e sem Prejuízo das Determinações Expedidas Pelos órgãos de Controle Interno e Externo
  • Exercer Outras Atribuições Que Lhe Forem Cometidas por Lei Ou Ato do Chefe do Poder Executivo, Bem Como Outras Atividades Correlatas à Sua Competência.
  • Registro e Controle Legislativo: Receber e Registrar o Expediente da Câmara de Vereadores, Acompanhando a Tramitação de Pedidos de Informações, Proposições e Providências.
  • Gestão de Prazos Legais: Acompanhar o Andamento de Projetos de Lei no Legislativo e Controlar Rigorosamente os Prazos para Sanção, Promulgação, Publicação Ou Veto
  • Fluxo de Projetos de Lei: Enviar Projetos de Lei à Câmara Municipal, Recebê-los após a Votação e Encaminhá-los ao Prefeito para Decisão Final (veto Ou Sanção).
  • Organização de Acervo Normativo: Organizar Coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e Atos Municipais, Além de Legislações Federais e Estaduais Relevantes para a Prefeitura.
  • Clipping e Curadoria de Informação: Selecionar Matérias Publicadas de Interesse da Administração Municipal e Direcioná-las aos Órgãos Competentes.
  • Protocolo do Executivo: Receber Processos Administrativos Endereçados ao Prefeito e Encaminhá-los para Despacho Imediato.
  • Apoio às Determinações Superiores: Executar Outras Atividades Correlatas Que Forem Determinadas Diretamente Pelo Prefeito.
  • Gestão de Agenda e Relações Públicas: Coordenar Providências para Audiências, Reuniões e Visitas Que Contem com a Participação Ou Interesse do Prefeito.
  • Consultoria Técnica e Política: Elaborar Pareceres sobre Assuntos de Natureza Política e Administrativa Submetidos à Deliberação do Prefeito.
  • À Secretaria de Meio Ambiente compete:
  • 1. Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
  • 2. Fiscalizar as áreas verdes do Município, ficando responsável pela sua manutenção e conservação;
  • 3. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
  • 4. Possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;
  • 5. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
  • 6. Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
  • 7. Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
  • 8. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;
  • 9. Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
  • 10. Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de Agrotóxicos e materiais pesados.
  • À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS compete:
  • 1. Planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municípios;
  • 2. Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares;
  • 3. Orientar o licenciamento e a fiscalizações das edificações e construções, do parcelamento, zoneamento e uso do solo;
  • 4. Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria municipal de Fazenda;
  • 5. Propor desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
  • 6. Elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da Secretaria;
  • 7. Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;
  • 8. Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
  • 9. Acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;
  • 10. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços públicos;
  • 11. Promover estudos visando a racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros, principalmente do lixo coletado;
  • 12. Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos;
  • 13. Promover a execução e o controle da coleta, do transporte e destino final do lixo.
  • XIV - Integrar-se com a Secretaria Municipal de Planejamento para montagem de Perfis comunitários que indiquem a produção integrada de projetos de capacitação de mão de obra identificados com as prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas;
  • XV - Enviar dados atualizados a Secretaria Municipal de Planejamento;
  • XVI - Coordenar e executar programas habitacionais voltados para o desenvolvimento do Município;
  • XVII - Analisar projetos de arquitetura, instalações especiais e projetos complementares de hospitais, postos e centros de saúde e outros prédios destinados à área de saúde e saneamento;
  • XVIII - Coordenar a negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
  • XIX - Captar recursos junto ao governo Federal e Estadual;
  • XX - Planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos voltados para projeto de Habitação e Saneamento;
  • À Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados compete:
  • 1. Coordenar a elaboração de planos de Governo, compatibilizando a programação às prioridades e diretrizes para o desenvolvimento econômico do Município;
  • 2. Coordenar a implantação e a atualização do Plano de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura;
  • 3. Coordenar a realização de estudos de natureza social, econômica e urbanística necessários à definição da política de planejamento urbano e ambiental do Município;
  • 4. Acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor do Município;
  • 5. Estudar e propor a modernização de estruturas administrativas e procedimentos da Administração Municipal, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução de seus programas;
  • 6. Realizar estudos e analisar processos às áreas de planejamento;
  • 7. Prestar assessoramento técnico ao Prefeito em assuntos de desenvolvimento econômico e social do Município e em todas as questões relacionadas a planejamento;
  • 8. Elaborar estudos sobre o desempenho da organização para subsidiar decisões da administração superior;
  • 9. Realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da prefeitura;
  • 10. Coordenar negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
  • 11. Propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais secretarias, entidades civis organizadas e a comunidade, para que o orçamento seja elaborado em consonância com todos os órgãos da administração e as entidades civis;
  • 12. Elaborar, executar, e manter atualizados os seguintes instrumentos de planejamento: plano diretor, plano de governo, e lei de diretrizes orçamentárias;
  • 13. Captar recursos junto ao governo federal e estadual;
  • 14. Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual, fazendo acompanhamento de tramitação;
  • 15. Propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das secretarias.
  • À Secretaria Municipal de Saúde compete:
  • 1. Promover as atividades de assistência médico-social aos servidores municipais;
  • 2. Proceder à fiscalização sanitária, no âmbito da legislação municipal;
  • 3. Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas no atendimento de situações de interesses comum e naquele que, por seu interesse extraordinário ou emergência, exijam soma de esforços;
  • 4. Propor e coordenar a execução da política de saúde do Município;
  • 5. Buscar a identificação dos principais problemas de saúde existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem a adotar ações políticas voltadas para sua superação;
  • 6. Enviar a Secretaria Municipal de Planejamento dados e informações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
  • 7. Propor, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitárias.
  • I. Estimular e Colaborar em Ações Conjuntas entre órgãos de Segurança (judiciário, Ministério Público, Polícias, Bombeiros) e Entidades Afins.
  • Ii. Promover os Direitos Humanos e a Cidadania, Integrando Governo e Sociedade em Um Movimento Social Pela Paz e Proteção de Menores.
  • Iii. Desenvolver Políticas de Proteção ao Cidadão, Articulando Organismos Governamentais e a Sociedade Civil.
  • Iv. Planejar e Executar Ações de Segurança Comunitária Dentro da Competência Municipal.
  • V. Representar o Poder Público Municipal em Conselhos de Segurança e órgãos Colegiados.
  • Vi. Assessorar o Prefeito em Temas de Segurança para Subsidiar a Tomada de Decisões.
  • Vii. Desenvolver Projetos com Instituições Parceiras para Controle, Prevenção e Enfrentamento da Criminalidade.
  • Viii. Promover Eventos e Palestras para Conscientizar a População sobre Autoproteção e Responsabilidade Compartilhada na Segurança.
  • Ix. Implementar Ações Efetivas para Reduzir e Conter os índices de Criminalidade Local.
  • X. Atuar Preventivamente na Proteção de Agentes em Situação de Risco, Visando Retirá-los da Vulnerabilidade Social.
  • Xi. Controlar, Supervisionar e Coordenar as Atividades da Guarda Municipal.
  • Xii. Garantir, Via Guarda Municipal, a Polícia Administrativa e a Segurança de Bens, Equipamentos e Usuários do Município.
  • Xiii. Agir Preventivamente para Impedir a Ocupação Irregular de Propriedades Públicas Municipais.
  • Xiv. Articular e Coordenar a Defesa Civil Municipal no Enfrentamento de Calamidades Públicas.
  • Xv. Atuar na Segurança do Trânsito no âmbito das Competências Municipais.
  • Xvi. Interagir com Outras Secretarias Municipais para Alinhar Decisões Administrativas aos Protocolos de Segurança.
  • Xvii. Buscar Integração e Consórcios com Municípios Vizinhos e Esferas Estadual e Federal para Objetivos Comuns.
  • Xviii. Participar Ativamente da Organização e Execução de Políticas Públicas para a Juventude.
  • Xix. Desenvolver Programas Educacionais com a Secretaria de Educação para Prevenir Hostilidades e Combater o Tráfico de Drogas Próximo às Escolas.
  • Xx. Exercer Outras Atividades Voltadas à Proteção e Inclusão Social.
  • Xxi. Exercer a Fiscalização de Posturas (redação Acrescida Pela Lei Nº 1650/2014).
  • I – Apoiar o Trabalhador em Suas Necessidades de Qualificação, Requalificação e Orientação Profissional e Inserção no Mercado de Trabalho
  • Ii – Executar Ações Autônomas Ou Conjuntas com Outras Esferas de Governo Visando a Implementação das Políticas de Emprego e Renda
  • Iii – Estabelecer Parcerias e Empenhar Esforços para a Realização de Convênios com Sindicatos, Organizações Não Governamentais, Entidades Representativas, Estado e União, para Aperfeiçoamento da Qualidade do Trabalhador e da Ampliação do Mercado de Trabalho
  • Iv – Elaborar e Implementar Projetos de Apoio às Iniciativas Voltadas ao Trabalho Alternativo, Visando o Aprimoramento das Atividades e o Processo de Formalização dos Empreendimentos, Priorizando o Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável
  • V – Implementar Um Sistema de Banco de Dados e de Informações Relativo à área do Trabalho, Emprego, Desemprego e Níveis de Renda, Visando Subsidiar as Ações Voltadas às Políticas da Referida Secretaria
  • Vi – Acompanhar e Avaliar Ações, Programas e Projetos em Parceria com Outros Organismos
  • Vii – Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias Municipais
  • Viii – Desempenhar Outras Atividades Afins, Sempre Voltadas para o Cumprimento das Finalidades da Referida Secretaria
  • Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas de Turismo no âmbito do Município; Município;
  • Promover o Desenvolvimento Turístico Sustentável, Valorizando os Atrativos Naturais, Culturais e Históricos de Casimiro de Abreu;
  • Elaborar e Implementar o Plano Municipal de Turismo, em Consonância com as Diretrizes Estaduais e Federais;
  • Fomentar o Turismo Como Instrumento de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda;
  • Promover, Apoiar e Organizar Eventos Culturais, Esportivos, Religiosos e Turísticos Que Contribuam para o Fortalecimento da Atividade Turística no Município;
  • Captar Recursos e Firmar Convênios, Parcerias e Cooperações Técnicas com Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Projetos Turísticos e Realização de Eventos;
  • Coordenar Ações de Promoção e Divulgação do Destino Turístico em âmbito Regional, Estadual e Nacional; Nacional;
  • Incentivar a Qualificação e Capacitação dos Profissionais do Setor Turístico, Visando à Melhoria dos Serviços Ofertados; Ofertados;
  • Apoiar, Estimular e Articular o Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo (comtur) e Demais Instâncias de Governança do Setor;
  • Apoiar, Estimular e Articular o Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo (comtur) e Demais Instâncias de Governança do Setor;
  • Desenvolver Ações Integradas com Outras Secretarias e órgãos Municipais, Visando ao Fortalecimento das Políticas Públicas Intersetoriais Relacionadas ao Turismo;
  • Organizar, Coordenar e Executar o Calendário Oficial de Eventos do Município; Realizar Estudos, Levantamentos, Diagnósticos e Pesquisas Voltadas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação da Atividade Turística;
  • Realizar Estudos, Levantamentos, Diagnósticos e Pesquisas Voltadas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação da Atividade Turística;
  • Promover a Valorização da Identidade Cultural Local e o Fortalecimento do Turismo de Base Comunitária; Comunitária;
  • Executar Outras Atividades Correlatas Que Lhe Forem Atribuídas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
RESOLU??ES: 01/2026 31/07/2026 RESOLUÇÃO CONGEM Nº 01, DE 31 DE JULHO DE 2026 Acessar RESOLU??ES: 03/2026 31/07/2026 RESOLUÇÃO CONGEM Nº 03, DE 31 DE JULHO DE 2026 Acessar REGULAMENTA??O LEI FEDERAL N? 14.1292021 GOVERNO DIGITAL: 4405/2026 31/07/2026 Regulamenta, no âmbito do Município de Casimiro de Abreu, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispondo sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital municipal e para o aumento da eficiência da Administração Pública. Acessar RESOLU??ES: 02/2026 31/07/2026 RESOLUÇÃO CONGEM Nº 02, DE 01 DE JULHO DE 2026 Acessar LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESS?O DE DI?RIAS: /2026 30/07/2026 A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu declara para os devidos fins, que a regulamentação de 2025 está vigente, no exercício de 2026. Acessar PORTARIA: 0763/2026 29/07/2026 Designer a serviços BRUNA FERREIRA DO AMARAL, matrícula 1511, Ouvidor da Prefeitura do Abreu, para exercer cumulativamente com suas atribuições, as funções originais pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO), da Prefeitura Municipal de [...] Acessar PORTARIA: CHEGAB 721/2026 20/07/2026 Desclassificação, Agente: Inghidh Barriel Nunes de Abreu Maia, Cargo: Agente de Creche, Secretaria: Acessar PORTARIA: CHEGAB 717/2026 16/07/2026 Exoneração, Agente: Luiza Jorge Macabú e Macabú Jorge, Cargo: Assessor Técnico Jurídico, Secretaria: Secretaria Municipal de Fazenda Acessar PORTARIA: CHEGA 720/2026 16/07/2026 Designação, Agente: Odino Miranda do Nascimento, Cargo: Agente Fazendário, Secretaria: Secretaria Municipal de Fazenda Acessar PORTARIA: CHEGAB 718/2026 16/07/2026 Nomeação, Agente: Luiza Jorge Macabú e Macabú Jorge, Cargo: Subchefe de Gabinete, Secretaria: Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu Acessar

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